O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) conseguiu formalizar um acordo com o Departamento Estadual de Transito (Detran-PI) para que o órgão realize concurso público para preenchimento de vagas em diversos cargos. Com isso, essa será a primeira vez que o órgão de trânsito terá concurso público realizado.
A ação iniciou após o MPT-PI constatar que o Detran-PI estava terceirizando serviços que deveriam ser realizados diretamente por funcionários do órgão. O Ministério Público do Trabalho questionou a prática de terceirização de cargos como analista de trânsito, assistente de trânsito, agente de trânsito e ainda os cargos e/ou que impliquem em pessoalidade e subordinação direta a prepostos do DETRAN/PI, a fim de suprir integralmente sua necessidade de prestação de serviços permanentes. “Não se podem considerar passíveis de terceirização aquelas funções cujas atividades somente podem ser executadas mediante subordinação direta ao ente tomador do serviço, caso verificado em relação aos três cargos”, pontuou o procurador do Trabalho, Edno Moura, autor da ação civil pública.
No acordo, celebrado com a participação judicial, o Detran aceitou os termos do MPT e foram fixados prazos para o cumprimento das obrigações. De acordo com o procurador Carlos Henrique Pereira Leite, que participou da audiência que homologou o acordo, o concurso público deverá estar integralmente concluído, inclusive com resultado homologado e publicado na imprensa oficial, até o dia 29 de julho de 2023. Além disso, o órgão terá até o dia 31 de agosto de 2023 para nomear todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas. Todos os servidores contratados sem concurso público, seja diretamente ou por intermédio de empresas terceirizadas, deverão ser desligados até 31 de dezembro de 2023. “É um ganho muito grande para toda a sociedade. Esse será o primeiro concurso público a ser realizado pelo Detran”, frisou.
Em caso de não cumprimento, o órgão está passível de multas que podem chegar à R$ 1 milhão. Além disso, o Detran também deverá abster-se de celebrar contratos, convênios ou instrumentos congêneres, que tenham como objeto a terceirização de serviços que impliquem em pessoalidade e subordinação direta. O acordo foi homologado pelo Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Gustavo Ribeiro Martins.
Com informações do MPT-PI