O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Franzé Silva (PT) sancionou a Lei Nº 7.955, do dia 19 de janeiro deste ano, que dispõe sobre os subsídios mensais do Governador, do Vice-Governador, dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 19, o subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador, dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado serão de R$ 29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.
A partir de 1º de abril de 2023, o valor é fixado em R$ 31.238,19 e a partir de 1º de fevereiro de 2024, os subsídios chegarão a R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos).
A lei determina ainda que a partir de 1º de fevereiro de 2025, os subsídios serão de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Conforme Diário Oficial, as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.