O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, expediu recomendação, no último dia 29 de junho, para que o prefeito desse município promova uma série de ações de resguardo à publicidade dos atos e leis municipais.
No documento, o promotor de Justiça Márcio Carcará, explica que a orientação visa garantir o caráter concorrencial e a impessoalidade no processo de escolha de empresa privada para prestação serviço público. A recomendação considera que no exercício de 2021, o Poder Executivo do município de Bom Jesus, conforme consulta ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI), efetuou gastos em valores superiores a R$ 50.000,00, pelo que não é possível a dispensa de licitação, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. De regra, a contratação com o poder público deve ser precedida de licitação, conforme o disposto na Constituição Federal.
O promotor recomendou ao prefeito de Bom Jesus, Nestor Renato Pinheiro Elvas, que abstenha-se de publicar, em órgão de imprensa oficial próprio, até que estes comprovem o efetivo cumprimento dos requisitos de segurança e autenticidade exigidos pelo TCE-PI.
Entre outros pontos, na recomendação, o MPPI sugere que na hipótese de o serviço ter estimativa de custo superior a R$ 50.000 que a contratação seja precedida do devido procedimento licitatório. O gestor tem um prazo de 10 dias úteis, contado a partir do recebimento, para informar o cumprimento das recomendações, com envio da documentação comprobatória.
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