O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou, nesta sexta-feira (1°), a Lei Complementar n° 5.713, que fixa a remuneração mínima para o servidor público municipal dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município.
Pela Lei, nenhum servidor, a partir de 1° de janeiro de 2022, poderá ter remuneração inferior a R$ 1.212,00 fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima estabelecida.
Os incisos 1° e 2° da Lei ressaltam ainda que a complementação especial não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional e para o cálculo da complementação especial ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal – DAM, as Ges, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
O documento foi publico no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (31) com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.