Prefeitura de Teresina concede reajuste de 10,5% para o servidor municipal

A Câmara Municipal de Vereadores de Teresina aprovou, nesta terça-feira (26), projeto de lei de autoria da prefeitura que trata sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos relacionados a remuneração mínima.

No texto, a prefeitura destaca que está empenhada em, dentro dos limites legais possíveis, conceder reajuste para os servidores em 10,5% a partir do mês de maio.

Segundo o secretário municipal de Governo, André Lopes, o reajuste faz parte da política de valorização do servidor público municipal, que é uma determinação do prefeito Dr. Pessoa. “Também foi aprovado um ticket-alimentação para servidores e comissionados. Agora será realizada uma licitação para que seja colocado em prática este novo benefício para os servidores. O aumento já deve vir na folha de pagamento referente a maio”, pontua.

O reajuste se estende ainda, nos mesmos percentuais, e da mesma forma, para gratificações especificadas no Projeto de Lei.

Para cumprir o objetivo, o prefeito solicita a inclusão do Projeto de Lei Complementar em regime de urgência (art. 52, da Lei Orgânica do Município) na forma regimental.

Pela PLC, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo receberá, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 na forma já definida na Lei Complementar n° 5.713 de 31.03.2022.

O reajuste atende a limitações constitucionais e ocorrerá a conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constante no orçamento vigente do município. A Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2022.

Gratificação de Plantonista para Guarda

O prefeito encaminhou ainda outro Projeto de Lei Complementar (PLC) para Câmara Municipal que cria a gratificação de plantonista para Guarda Civil de Teresina, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV.

A criação da gratificação tem por fato gerador a necessidade de cumprimento de programações, por turnos, plantões ou atividades especiais, executadas nos feriados (nacionais, estaduais e municipais), pontos facultativos e finais de semana por parte da guarda civil.