MPPI recomenda realização de nova eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de João Costa

Divulgação/MPPI

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí expediu, ontem quinta-feira, 16 de janeiro, recomendação ao presidente da Câmara Municipal de João Costa, João Batista Assis de Castro, para que anule, no prazo improrrogável de 10 dias, a eleição da mesa diretora da Casa Legislativa para o biênio 2025/2026. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

O representante do Ministério Público do Piauí recomenda também que seja realizada sessão extraordinária, em caráter de urgência, para eleger nova mesa diretora da Câmara Municipal e que o atual chefe do Poder Legislativo não concorra ao cargo de presidente, uma vez que o parlamentar já esteve à frente da Casa Legislativa por dois mandatos consecutivos.

O promotor explica que a reeleição sucessiva para a mesa diretora da Câmara de João Costa descumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos da ADPF 959/BA, ADIs 6720/AL, 6721/RJ, 6722/RO, e viola o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de João Costa, que proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

O Ministério Público estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara de João Costa envie resposta sobre o cumprimento da recomendação.