Reforma Tributária: o impacto da isenção de impostos na cesta básica

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Nos últimos anos, a alta dos preços dos alimentos tem sido uma das principais causas de preocupação para as famílias brasileiras, especialmente para aquelas de menor renda. A isenção de impostos sobre alimentos, em particular produtos da cesta básica, surge como uma possível solução para aliviar o bolso dos consumidores e garantir o acesso a uma alimentação adequada.

Marco Pinto, coordenador da pós-graduação EAD em Direito Militar e Direito Tributário


A reforma tributária em andamento pretende isentar 26 categorias de alimentos de impostos e reduzir em até 60% a carga tributária sobre outros 12 grupos de produtos alimentícios.

Para Marco Pinto, coordenador da pós-graduação EAD em Direito Militar e Direito Tributário na Estácio, a isenção de impostos sobre alimentos pode trazer benefícios significativos para a economia e a sociedade. “A grande vantagem dessa revisão do benefício fiscal no setor de alimentos é que muitos produtos já contam com isenção fiscal, mas apenas dos impostos federais, como o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para a Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). No entanto, estados e municípios, no exercício de sua autonomia legislativa, podem instituir tributos sobre alimentos, seja no âmbito estadual, com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), seja no municipal, com o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), com alíquotas variadas dependendo da legislação local”, explica.

A nova proposta de reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 2033, visa substituir os impostos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um sistema simplificado, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e um Imposto Seletivo. Com isso, os alimentos da cesta básica seriam isentos de todos esses impostos, o que viria a reduzir consideravelmente os custos para os consumidores.

Marco Pinto também observa que, embora a isenção fiscal seja ampla, isso não significa necessariamente que os preços dos alimentos serão reduzidos. “De fato, um dos fatores que compõem o preço é o tributo que incide sobre o produto comercializado, o que nos faz otimistas quanto à redução de preços. Contudo, outros custos de produção e operacionais também influenciam o valor final para o consumidor. Ou seja, mesmo com a isenção, o que realmente determinará uma eventual queda nos preços será a própria dinâmica da indústria e do mercado”, ressalta.

Joélcio Braga, coordenador do curso de Contabilidade da UNIFACID Wyden, destaca os desafios fiscais dessa proposta. “Embora a redução da alíquota não resolva completamente uma possível alta dos preços, ela pode servir como uma medida para evitar aumentos mais acentuados. Existem outros fatores que podem impedir que essa redução de impostos beneficie diretamente os consumidores finais, como a inflação em outras partes da cadeia produtiva e uma possível desoneração da folha de pagamento, que pode aumentar os impostos pagos pelas empresas. Uma possível solução frente à inflação em itens da cesta básica é buscar produtos substitutos, como trocar carne vermelha por frango ou peixe, ou outras alternativas que caibam no bolso do cidadão”, sugere Braga.

Na prática, como podemos entender esse novo cenário no setor de alimentos?

O propósito da cesta básica é definir um conjunto de alimentos recomendados para garantir a saúde e atender às necessidades de uma família. A reforma tributária prevê 100% de isenção de impostos na venda de produtos que fazem parte dessa cesta, além de ampliar a lista, incluindo outras categorias de alimentos.

A proposta traz uma ampla gama de alimentos que serão integralmente isentos de impostos, incluindo, por exemplo, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

Outros 12 produtos alimentícios terão uma redução tributária de até 60%, incluindo, por exemplo, crustáceos (exceto lagostas e lagostim); leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural; mate; farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais.