Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a Lei 14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying. A nova lei altera a Lei Geral do Esporte 14.597/23) e alcança todos os níveis esportivos.
Pela lei, a intimidação sistemática é todo ato de violência (física ou psicológica) intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima.
A nova lei estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios que têm sistemas próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.
A norma teve orgigem no Projeto de Lei 268/21 do deputado licienciado Roberto de Lucena (SP), aprovado pela Câmara em setembro do ano passado.