A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer que foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), formalizando a proibição de pessoas físicas e jurídicas que participaram de atos criminosos no dia 8 de janeiro de atuarem como licitantes ou contratadas com a Administração Pública Federal. O parecer da AGU terá que ser obrigatoriamente cumprido por todos os órgãos do Poder Executivo.
O documento destaca que a participação ou incentivo a atentados contra a democracia configuram violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio republicano. Empresas e indivíduos enquadrados pelo parecer ficam impedidos de participar de licitações e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Além disso, a AGU também encaminhou um pedido à Justiça buscando a condenação de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato por danos morais coletivos decorrentes de participação direta ou indireta nos referidos atos criminosos. Caso sejam condenados, a multa pode chegar a R$ 100 milhões.