STF derruba previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade acabar a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior antes da condenação definitiva. A medida, que não tinha especificações para as celas, consistia apenas em manter o preso em um local distinto dos demais. A ação julgada foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, que argumentou que a norma feria os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Foto: Arquivo CNJ

Nos votos, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados para garantir a integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma era inconstitucional e que não havia justificativa para manter um benefício que transmitia a ideia de que presos comuns não se tornaram dignos de tratamento especial por parte do Estado.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu Moraes.

Segundo o relator, o ministro Edson Fachin, as condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção. Para o ministro Dias Toffoli, a formação acadêmica não implica no agravamento do risco ao qual o preso estará submetido, distinguindo-se de outras condições pessoais.

Ele disse ainda que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para segmentos da sociedade em detrimento de outros. “A formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”.

Com essa decisão, todos os presos deverão ser tratados igualmente, sem distinção de classe social, formação acadêmica ou qualquer outra condição pessoal. A medida é vista como um avanço em direção a uma justiça mais justa e igualitária para todos.