STF valida contratação de servidores públicos em regime CLT

Corte autoriza modalidade celetista para novos servidores, mas proíbe migração de atuais estatutários

FOTO: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Emenda Constitucional 19/98, que flexibilizou o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos, permitindo a contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em julgamento nesta quarta-feira, 6, a maioria dos ministros decidiu que a norma é válida, mas com efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da decisão, e que servidores atuais não poderão migrar para o regime celetista.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a constitucionalidade da emenda, afirmando que houve irregularidades no processo legislativo que alterou o regime dos servidores. Ela destacou que a proposta havia sido rejeitada no primeiro turno na Câmara dos Deputados, mas foi reintroduzida em um segundo turno, o que, segundo a ministra, configurou uma “manobra” para contornar exigências constitucionais, como o quórum qualificado de 3/5. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

No entanto, a divergência liderada pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu, defendendo que o processo legislativo foi cumprido de acordo com as normas e que o STF não deve interferir em questões internas do Congresso. Para Mendes, a mudança no texto constitucional não violou o procedimento previsto, e a decisão com eficácia apenas para o futuro preserva a segurança jurídica, evitando transtornos administrativos e previdenciários.

A decisão do STF consolida a possibilidade de novas contratações de servidores públicos sob o regime da CLT, ao mesmo tempo em que mantém o RJU para os servidores em atividade.

 Com informações do Migalhas.com