Comissão organizadora e banca do concurso do TJ-PI informam providências adotadas, após recomendações expedidas pelo MPPI

A comissão organizadora e a banca responsável pelo concurso público do Tribunal de Justiça do Piauí enviaram à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina respostas sobre as providências adotadas acerca das Recomendações 04, 05, 06 e 07/2022 expedidas, pelo órgão ministerial, sobre o certame. 

Em relação as Recomendações nº 04 e 05/2022, a comissão e a banca informaram ao MPPI que deve haver duas fases recursais: a primeira na qual será possível interpor recurso sobre o gabarito preliminar, após a divulgação do espelho da prova e do gabarito preliminar; a segunda diz respeito aos recursos sobre o resultado preliminar do concurso, que se dará depois a divulgação dos cartões-respostas preenchidos pelos candidatos, do gabarito definitivo e do resultado preliminar do concurso. Nessa fase, serão disponibilizados aos candidatos o acesso ao gabarito individual preenchido por eles para verificação da pontuação obtida. A 42ª Promotoria determinou a suspensão da notícia de fato até que se conclua a segunda fase recursal. 

Sobre as Recomendações nº 06 e 07/2022, que trataram a respeito do possível descumprimento da Lei Estadual nº 7.607/2021, que assegura o tratamento diferenciado às pessoas acometidas de TDAH e dislexia, verificou-se o cumprimento das orientações dadas pelo MPPI. Foi publicado, no último dia 08 deste mês, a retificação do edital no item 4.1.2.1, alínea “c”, a qual incluiu de forma expressa a situação das pessoas com TDAH e dislexia. Neste caso, determinou-se o arquivamento da notícia de fato. 

FONTE: MPPI