O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Paulistana, expediu recomendação ao prefeito de Jacobina, Vanderlei Raimundo de Carvalho, e à secretária municipal de Educação, Edilene Rodrigues de Oliveira, para que adotem as providências necessárias à anulação do Teste Seletivo Simplificado nº 01/2025, para os cargos de professor substitutos e outros profissionais para prestação de serviço junto à Secretaria de Educação do município.
De acordo com o documento, assinado na última terça-feira (18) pelo promotor de Justiça Petrônio Henrique Cavalcante, a realização de teste seletivo para cargos de professor substituto e outros profissionais destinados à prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Educação de Jacobina deverá ser precedida da publicação de novo edital, com prazo razoável da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios até o dia da realização das provas.
O promotor de Justiça solicitou ainda que fosse encaminhado, no prazo de 48 horas, contadas do recebimento da recomendação, o extrato da publicação em Diário Oficial da suspensão do teste seletivo regido pelo Edital nº 01/2025, bem como a minuta de novo edital, contemplando os critérios objetivos de desempate e eliminação. Além disso, que seja divulgado o número de vagas a serem preenchidas, a realização das etapas obedecendo aos princípios de publicidade e impessoalidade e o cronograma de realização das provas.
Na hipótese do teste seletivo ser realizado por execução direta, o município deve encaminhar, em igual prazo, extrato de publicação no Diário Oficial dos Municípios, contendo a portaria que designa a comissão do processo seletivo simplificado, devendo indicar os nomes, as funções na comissão, os cargos dos servidores, os vínculos destes com a Administração e as respectivas matrículas.
Ainda é recomendado que a maioria dos membros da comissão sejam efetivos, e ocupem cargo de nível equivalente ou superior aos que serão selecionados, de modo a revestir o processo de maior segurança pela possibilidade de responsabilização administrativa.
O MPPI informa que, em caso de não acatamento da recomendação, adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, principalmente para que sejam respeitadas as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.