STJ provê Recurso Especial interposto pelo MPPI para o restabelecimento de qualificadoras em crime de homicídio qualificado tentado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 19ª Procuradoria de Justiça, de titularidade da Procuradora Zélia Saraiva Lima, a fim de que ocorra o restabelecimento de qualificadoras em crime de homicídio qualificado tentado.

Inicialmente, o réu foi pronunciado por esse crime, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Entretanto, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, resultando no afastamento das qualificadoras.

Em resposta, a 19ª Procuradoria de Justiça recorreu da decisão, por meio de Recurso Especial, buscando o restabelecimento das qualificadoras. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), contudo, negou seguimento ao recurso, alegando fundamentação deficiente e a aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas.

A 19ª Procuradoria de Justiça interpôs agravo, levando a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, acolheu os argumentos do MPPI, reformou o acórdão do TJPI e restabeleceu as qualificadoras na pronúncia, garantindo que a análise fosse realizada pelo Tribunal do Júri.

Para a Procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, o provimento demonstra a atuação eficaz e o compromisso do Ministério Público com a Justiça.