Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 13ª Promotoria do Júri, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina condenou os réus Marcos Barbosa da Silva e Matheus dos Santos Nascimento às penas de 12 anos e 14 anos de reclusão, respectivamente, por homicídio qualificado.
Conforme o coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (NUPROJÚRI), promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, as condenações refletem o trabalho da equipe do NUPROJÚRI no combate aos crimes violentos no Piauí, junto às Varas do Tribunal do Júri da capital.
Marcos Barbosa da Silva foi condenado em 27 de novembro pelo homicídio de Fernando Geronimo da Silva. O crime aconteceu em 15 de janeiro de 2017, no povoado Campestre, zona rural de Teresina. A vítima trabalhava como caseiro em uma fazenda e teria denunciado furto de porcos na propriedade que, segundo a vítima, estariam sendo praticados por Marcos Barbosa da Silva, caseiro da fazenda vizinha.
Após registro da ocorrência e abordagem da Polícia Militar para realizar busca, o acusado discutiu com a vítima em um bar. Conforme a denúncia do homicídio qualificado, Marcos Barbosa da Silva se dirigiu até a fazenda na qual a vítima trabalhava e a atingiu pelas costas com um tiro de espingarda.
Por esse motivo, a juíza do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, fixou a pena de 12 anos em regime fechado por homicídio qualificado por motivo fútil e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Já Matheus dos Santos Nascimento, denunciado pelo MPPI como autor de homicídio qualificado e corrupção de menores majorada, foi condenado no dia 28 de novembro pelo homicídio de Ornandeson Rafael dos Santos Sousa. O crime ocorreu no dia 29 de agosto de 2021 no bairro Vila Operária, zona norte de Teresina.
Na ocasião, a vítima foi atingida por 12 disparos de arma de fogo. Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado por atrito entre organizações criminosas, e o réu teria envolvido um menor de idade e um terceiro não identificado, que estariam presentes armados no momento do crime, mas apenas Matheus teria efetuado disparos.
Diante do apurado após a denúncia, a magistrada Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão fixou a pena de 14 anos de reclusão para Matheus dos Santos Nascimento, além do pagamento de R$ 50 mil em reparação à família da vítima.