Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online

O Ministério da Fazenda, em Brasília, emitiu uma nota na tarde desta quarta-feira (12) desmentindo rumores sobre o fim da isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Segundo a pasta, a medida não está sendo estudada, e o objetivo é apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam compras e atuam de forma irregular. A isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo, segundo a nota.

Brasília (DF), 10/04/2023 – Fachada do ministério da Fazenda.

O governo destacou que a Receita Federal pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação. A medida provisória a ser editada em breve antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país. Não haverá mudanças para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%.

De acordo com o comunicado, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério. A medida também ajudará empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente seus tributos.

Na terça-feira (11), a Receita Federal já havia emitido uma nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. No entanto, o texto gerou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50. A nova nota do Ministério da Fazenda esclareceu que nunca houve isenção de US$ 50 para compras online do exterior.

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Anvisa. Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.