MPPI instaura três inquéritos civis públicos para apurar irregularidades na gestão do município de Elesbão Veloso

A Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso instaurou três inquéritos do civis públicos sobre irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado em prestações de contas do município. As portarias dos procedimentos são assinadas pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz, titular da PJ de Elesbão Veloso.

O primeiro inquérito foi instaurado para apurar irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2018. Um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI evidenciou impropriedades na apuração dos gastos de pessoal, despesas com pessoal acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesa com pessoal contabilizada indevidamente e vícios no portal de transparência. O órgão técnico do TCE/PI verificou, ainda, a omissão na melhoria da prestação do serviços educacionais, evidenciadas na queda da nota do município no indicador “Educação” do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, e na distorção idade x série.

A segunda investigação tem como finalidade apurar as irregularidades na instalação e na utilização de aparelhos de ar condicionado adquiridos pelo município, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No instrumento de instauração do inquérito, o promotor explica que o TCE determinou que os condicionadores de ar sejam utilizados, preferencialmente, na área da educação. Caso seja utilizado em outro setor que não seja da educação, que haja a devida compensação com outro equipamento ou valor correspondente para a área.

O terceiro inquérito foi iniciado para apurar as irregularidades apontadas em processo do TCE Piauí referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, e para verificar a ocorrência de dano ao erário e eventual enriquecimento ilícito por parte do gestor da Casa Legislativa, no exercício de 2019. Nas considerações da portaria de instauração do inquérito, o promotor explica que as contas da Câmara Municipal foram julgadas, pelo Tribunal de Contas, como regulares, porém com ressalvas e com imposição de multa ao gestor do órgão. Entre as falhas indicadas pelo Tribunal estão: o pagamento de subsídios dos vereadores com base em fixação irregular; o pagamento de 13º subsídio a vereadores sem observar as formalidades legais; Portal da Transparência disponibilizado em sítio eletrônico não pertencente a domínio oficial do Estado; site e portal institucional da transparência pública em desacordo com as exigências legais; inexigibilidades não cadastradas nos Sistemas TCE/PI; nomeação de servidor não efetivo para o desempenho da função de titular da unidade de controle Interno.

Em cada um dos inquéritos foi estabelecido o prazo de dez dias úteis para que sejam apresentadas ao MPPI informações sobre a correção das deficiências indicadas pelo Tribunal de Contas.

FONTE: MPPI