Já está em vigor desde 14 de outubro de 2021 a Lei 7.603, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou outros métodos similares.
Estabelece a Lei que são consideradas pessoas com obesidade mórbida Grau III aquelas que tenham o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40kg/m2. A elas deverão ser fornecidas senhas prioritárias e atendimentos especiais que evitem ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos citados, sendo garantido no mínimo um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com a necessidade apresentada.
Segundo Gessivaldo Isaías, a obesidade é uma doença responsável por várias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo pessoas tanto na infância quanto na fase adulta. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. Entre os problemas comuns ela causa hipertensão arterial, arteriosclerose, insuficiência cardíaca, diabetes tipo 2, gota, apneia do sono, infertilidade, carcinomas e hérnias, dentre outros”, explica.
O autor cita a pesquisa oficial que registrou um crescimento no número de pessoas com excesso de peso no País, chegando a 52,5% em 2014, o último dado, contra 43% registrados em 2006. Os obesos mórbidos chegam a 17,9%, sendo mais prevalente entre as mulheres. A pesquisa mostrou também que quanto menor a escolaridade, maior a prevalência da obesidade.
Durvalino Leal – Edição: Katya D’Angelles