Congresso anula veto de Lula sobre Fundo Partidário corrigido pelo IPCA
Congresso Nacional revoga veto de Lula e modifica correção do Fundo Partidário.
O Congresso Nacional decidiu reverter, em uma sessão conjunta realizada nesta terça-feira (17), a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Essa medida estava relacionada à correção das dotações do Fundo Partidário, que passariam a ser ajustadas de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Anteriormente, o governo havia justificado o veto, argumentando que a proposta ia contra o interesse público, aumentando o valor do Fundo Partidário e reduzindo outras despesas da Justiça Eleitoral. A mensagem presidencial ressaltou que a proposta legislativa não se alinhava com o regime fiscal sustentável, que busca controlar o crescimento anual das despesas com base na inflação e no crescimento real da receita.
Além disso, o governo explicou que a vinculação das despesas do Fundo Partidário ao crescimento da receita dos anos anteriores resultaria em um aumento dessas despesas acima dos limites de despesas primárias.
Outros Pontos da Decisão do Congresso
Outros aspectos da LDO que haviam sido vetados por Lula e agora foram restabelecidos pelo Congresso dizem respeito à possibilidade de aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para concluir obras paralisadas por mais de um ano, com orçamentos defasados. Isso mesmo que os recursos inicialmente previstos já tenham sido totalmente utilizados.
Outra medida reintegrada prevê que em situações excepcionais, é viável liquidar restos a pagar em favor de um novo credor, desde que haja justificativa formal e interesse público, respeitando as leis aplicáveis e sem prejudicar o credor original.
Adicionalmente, a administração pública poderá utilizar restos a pagar não processados para realizar uma nova licitação no caso de inexistência de empresas classificadas ou se estas se recusarem a assumir a obra ou serviço, desde que o objeto original seja mantido.