Agora Piauí

Famílias do PI devem atualizar cadastro para manter desconto

Prazo para atualização cadastral termina em dezembro.

Por Redação
Foto: Reprodução Os beneficiários têm até 31 de dezembro para atualizar as informações cadastrais
Os beneficiários têm até 31 de dezembro para atualizar as informações cadastrais

Mais de 116 mil famílias no Piauí correm o risco de perder o desconto na conta de energia elétrica se não atualizarem seus cadastros até o fim do ano. A Equatorial Piauí alertou que a medida afeta beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa destinado a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para continuar usufruindo do benefício, é fundamental que a conta de energia esteja no nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico e que o município registrado seja o mesmo da unidade consumidora. A distribuidora enfatiza que as alterações nas regras foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O benefício abrange idosos com 60 anos ou mais que atendem aos critérios do CadÚnico e possuam renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, a Lei nº 15.235/2025 ampliou os descontos, podendo chegar a 100% nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

Eduardo Neiva, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí, destacou que muitas famílias ainda desconhecem os detalhes do programa. "Nosso objetivo é informar e orientar para que todos conheçam seus direitos", afirmou.

A Equatorial orienta que os beneficiários atualizem seus dados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para evitar a perda do desconto.

Quem pode receber o benefício:

  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos acima dos 60 anos inscritos no CadÚnico;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias que atendam aos requisitos da legislação da Tarifa Social.

Requisitos para manter o desconto:

  • Atualizar o Cadastro Único;
  • A conta deve estar em nome de um integrante da família beneficiária;
  • O município informado deve coincidir com o da unidade consumidora;
  • A atualização deve ser feita até 31 de dezembro.