Agora Piauí

Gilmar Mendes rejeita análise de prova em caso polêmico

Ministro do STF mantém decisão que anulou audiência de acusado.

Por Redação
Foto: Reprodução Vereadora Tatiana Medeiros e o namorado Alandilson Cardoso
Vereadora Tatiana Medeiros e o namorado Alandilson Cardoso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na quarta-feira (22), não aceitar a contestação proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPI). A decisão do TJPI resultou na prisão e, posteriormente, no cancelamento da audiência de Alandilson Cardoso, namorado da vereadora Tatiana Medeiros.

Na segunda-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contrário à reclamação. Em parecer assinado pelo subprocurador-geral Paulo Vasconcelos Jacobina, foram destacados três pontos principais:

  • O processo ainda não foi concluído nas instâncias adequadas.
  • A obtenção dos dados financeiros ocorreu de forma ilegal.
  • A suspensão nacional de processos similares não se aplica a este caso específico.

A decisão de Gilmar Mendes encerrou o caso sem julgamento do mérito, ou seja, sem analisar o conteúdo da questão principal. O ministro baseou sua decisão no fato de que o processo não completou todas as etapas legais e que os argumentos apresentados pelo MPPI não se encaixam nos parâmetros previamente definidos pelo STF.

Contestação do MPPI

O recurso do MPPI contesta a anulação de um relatório financeiro que foi usado como prova na investigação de lavagem de dinheiro contra Alandilson e outros acusados. Conforme o MPPI, a decisão beneficiou Erisvaldo da Cruz Silva, um dos investigados, ao considerar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), que foi obtido sem autorização judicial.

O Tribunal de Justiça retirou todas as provas derivadas do RIF do processo. A anulação ocorreu após a defesa de Alandilson e Erisvaldo apresentar habeas corpus, questionando a legalidade da operação. Segundo a defesa, o relatório foi solicitado antes da abertura formal do inquérito.

Baseando-se em entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o TJPI considerou o relatório uma prova ilícita, determinando sua retirada e a das provas derivadas. Essa decisão seguiu a suspensão de processos com relatórios financeiros obtidos sem autorização judicial ou sem a abertura formal de investigação.

O MPPI alertou que essa medida pode comprometer investigações sobre facções criminosas e lavagem de dinheiro no Piauí. A procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, responsável pelo recurso, afirmou que o TJ-PI não interpretou corretamente a decisão do STF, apontando contradição em reconhecer a repercussão geral e, ainda assim, excluir as provas do processo.