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Justiça solta acusados de tráfico de barbatanas no Piauí

Acusados de tráfico são liberados com medidas cautelares

Por Redação
Foto: Rede Clube Chineses são presos com toneladas de barbatanas de tubarão no PI
Chineses são presos com toneladas de barbatanas de tubarão no PI

Dois cidadãos chineses, detidos com aproximadamente duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos em Parnaíba, foram liberados por decisão da Justiça Federal do Piauí.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara de Parnaíba, revogou parte da prisão preventiva dos acusados Xinting Wang e Hang Lin. A ordem para a soltura imediata foi emitida na última sexta-feira (3).

A defesa conseguiu substituir a prisão por medidas cautelares, pois a Justiça considerou que não havia requisitos legais para manter os réus encarcerados e que não existe risco concreto à sociedade.

Apreensão e investigação

Xinting Wang e Hang Lin foram capturados em flagrante no dia 25 de setembro, sob acusação de crimes ambientais, seguindo a Lei n.º 9.605/1998. As autoridades identificaram evidências consistentes contra os suspeitos.

Durante a operação, foram confiscadas quase duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos, pertencentes a espécies protegidas. A polícia também encontrou instalações destinadas ao processamento dos animais, sugerindo uma atividade organizada.

Decisão judicial e vínculos no Brasil

O magistrado considerou que as medidas cautelares são adequadas para assegurar o andamento judicial e a aplicação da lei, já que a investigação encontra-se em fase inicial. Os vínculos dos investigados com o Brasil também foram considerados.

Xinting Wang reside em Parnaíba há mais de uma década, é proprietário de uma empresa local e pai de um adolescente brasileiro. Ele possui visto de permanência por tempo indeterminado, o que diminui o risco de fuga.

Hang Lin, embora esteja há pouco tempo em Parnaíba, apresentou documentação comprovando residência fixa e emprego formal em Belém (PA), garantindo que poderá ser localizado durante o processo.

A decisão ressaltou também que a barreira linguística, já que ambos não dominam o português, poderia prejudicar a defesa e afetar seus direitos enquanto presos.

Condições para a soltura

A prisão foi substituída por medidas cautelares. Os réus devem pagar uma fiança de R$ 10 mil cada, no prazo de cinco dias úteis.

Adicionalmente, serão obrigados a entregar seus passaportes à Polícia Federal em até dois dias úteis e não poderão deixar os endereços informados por mais de três dias sem autorização judicial.

O juiz advertiu que o descumprimento dessas condições poderá resultar em uma nova prisão preventiva. Para garantir a compreensão dos réus, as condições de liberação serão traduzidas para o mandarim.