Justiça solta acusados de tráfico de barbatanas no Piauí
Acusados de tráfico são liberados com medidas cautelares

Dois cidadãos chineses, detidos com aproximadamente duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos em Parnaíba, foram liberados por decisão da Justiça Federal do Piauí.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara de Parnaíba, revogou parte da prisão preventiva dos acusados Xinting Wang e Hang Lin. A ordem para a soltura imediata foi emitida na última sexta-feira (3).
A defesa conseguiu substituir a prisão por medidas cautelares, pois a Justiça considerou que não havia requisitos legais para manter os réus encarcerados e que não existe risco concreto à sociedade.
Apreensão e investigação
Xinting Wang e Hang Lin foram capturados em flagrante no dia 25 de setembro, sob acusação de crimes ambientais, seguindo a Lei n.º 9.605/1998. As autoridades identificaram evidências consistentes contra os suspeitos.
Durante a operação, foram confiscadas quase duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos, pertencentes a espécies protegidas. A polícia também encontrou instalações destinadas ao processamento dos animais, sugerindo uma atividade organizada.
Decisão judicial e vínculos no Brasil
O magistrado considerou que as medidas cautelares são adequadas para assegurar o andamento judicial e a aplicação da lei, já que a investigação encontra-se em fase inicial. Os vínculos dos investigados com o Brasil também foram considerados.
Xinting Wang reside em Parnaíba há mais de uma década, é proprietário de uma empresa local e pai de um adolescente brasileiro. Ele possui visto de permanência por tempo indeterminado, o que diminui o risco de fuga.
Hang Lin, embora esteja há pouco tempo em Parnaíba, apresentou documentação comprovando residência fixa e emprego formal em Belém (PA), garantindo que poderá ser localizado durante o processo.
A decisão ressaltou também que a barreira linguística, já que ambos não dominam o português, poderia prejudicar a defesa e afetar seus direitos enquanto presos.
Condições para a soltura
A prisão foi substituída por medidas cautelares. Os réus devem pagar uma fiança de R$ 10 mil cada, no prazo de cinco dias úteis.
Adicionalmente, serão obrigados a entregar seus passaportes à Polícia Federal em até dois dias úteis e não poderão deixar os endereços informados por mais de três dias sem autorização judicial.
O juiz advertiu que o descumprimento dessas condições poderá resultar em uma nova prisão preventiva. Para garantir a compreensão dos réus, as condições de liberação serão traduzidas para o mandarim.