Lei garante atendimento no térreo para pessoas com mobilidade reduzida
Governador sanciona lei que prioriza atendimento acessível em prédios públicos e privados

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.727, que estabelece prioridade de atendimento no térreo de prédios públicos e privados no Piauí para idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção. Essa medida garante acesso facilitado a serviços essenciais em casos onde não haja elevadores ou em situações em que esses não possam ser utilizados.
Atendimento Prioritário e Condições Adequadas
A nova legislação determina que o atendimento deve ser realizado no térreo, garantindo o acesso à informação e aos serviços de forma digna. Além disso, os órgãos públicos e privados devem adotar sistemas de senhas ou controle para viabilizar o atendimento necessário. É essencial que haja, no mesmo ambiente do pavimento térreo, estrutura adequada com água potável e banheiros públicos disponíveis.
Compromisso com a Acessibilidade
Com essa lei, o estado do Piauí reforça seu compromisso com a inclusão e acessibilidade, promovendo condições justas e igualitárias para todos os cidadãos. A garantia de facilidades no acesso aos serviços essenciais é um passo significativo para uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades de cada indivíduo.
A medida visa assegurar que a população com mobilidade reduzida tenha seus direitos respeitados, possibilitando a participação plena na sociedade sem enfrentar barreiras arquitetônicas que limitem sua autonomia. É um avanço significativo em direção a um ambiente mais acessível e acolhedor para todos.
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