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Lei impede contratação de condenados por violência no Piauí

Novas regras afetam artistas e atletas condenados no Piauí.

Por Redação
Foto: reprodução/Depositphotos Imagem ilustrativa de jovem vítima de violência
Imagem ilustrativa de jovem vítima de violência

Foi estabelecida no Piauí uma nova lei que proíbe a contratação de atletas, dirigentes e artistas que tenham sido condenados por violência doméstica em eventos esportivos e culturais. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (8).

Essa medida abrange indivíduos condenados por crimes contra mulheres, além de ofensas dirigidas a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Com a sanção, busca-se limitar a participação desses indivíduos em atividades financiadas pelo Estado.

De acordo com a lei, a condenação deve ser definitiva, sem possibilidade de recurso, ou resultar de uma decisão colegiada de juízes. A proibição se estende ao recebimento de bolsas, patrocínios, prêmios e auxílios relacionados a eventos sustentados, parcial ou totalmente, pelo governo estadual.

A legislação também abrange a inscrição em programas de formação esportiva, além da ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação. Essas restrições reforçam o comprometimento do Estado com a integridade e a ética em espaços públicos.

Em casos de descumprimento, a norma prevê a suspensão do acesso a verbas públicas e outros benefícios por até dois anos. Essa medida busca assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela nova legislação.

Para validar a situação legal de artistas ou esportistas, a lei exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, bem como uma declaração de não condenação e de distribuição criminal, que deve ser fornecida no momento da contratação.