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Pagamento do 13º: Segunda Parcela Finalizada na Sexta

Benefício injetará R$ 369 bi na economia este ano

Por Redação
Foto: Casa da Moeda/Facebook/Reprodução Notas de dinheiro na Casa da Moeda do Brasil
Notas de dinheiro na Casa da Moeda do Brasil

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada para 95,3 milhões de brasileiros até sexta-feira (19). Este benefício é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil. A primeira parcela já havia sido paga até 28 de novembro, conforme estipulado por lei.

O salário extra terá um impacto significativo na economia, com uma injeção de R$ 369,4 bilhões em 2023, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá um total de R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Essas datas de pagamento são válidas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram o pagamento do décimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi distribuída entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, o décimo terceiro é destinado a aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Para esses casos, o mês em que o trabalhador esteve ativo por 15 dias ou mais é contabilizado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação daquele período.

Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doenças ou acidentes também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão contratual. No entanto, a dispensa com justa causa resulta na perda do benefício.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas para quem trabalhou um ano completo na mesma empresa. Funcionários com menor tempo de serviço recebem proporcionalmente. Para cada mês em que trabalho por 15 dias ou mais, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Essa regra que beneficia o empregado pode se tornar uma desvantagem em casos de faltas não justificadas. Se o funcionário faltar por mais de 15 dias sem justificativa, perderá o direito ao décimo terceiro para aquele mês.

Tributação

É essencial que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro salário. Incidem sobre ele o Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, esses tributos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem deduções. A tributação do décimo terceiro deve ser informada na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física em um campo específico.