Piauí: Vítimas serão alertadas sobre medidas relaxadas
Nova lei garante aviso prévio a vítimas sobre medidas relaxadas.

Uma nova legislação no Piauí busca reforçar o combate à violência doméstica ao garantir que vítimas sejam informadas sobre o relaxamento de medidas protetivas contra seus agressores.
Oficializada pela Lei nº 8.804 e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4), a medida estabelece que a autoridade judicial deve comunicar a decisão às vítimas com pelo menos dez dias de antecedência.
Essa comunicação deve ser clara e precisa, direcionada à vítima, ao seu advogado ou ao defensor público. Além disso, deve incluir detalhes sobre a medida que será revisada ou relaxada, assim como fornecer contatos de instituições de apoio às vítimas.
O objetivo principal da comunicação antecipada é assegurar que a vítima tenha ciência da situação e possa tomar as providências necessárias para sua segurança, como procurar abrigo seguro ou adotar outras medidas protetivas adequadas.
Além disso, a legislação permite que a vítima se manifeste sobre a decisão, apresentando argumentos e provas que possam influenciar a decisão judicial. Isso visa evitar situações de intimidação ou retaliação contra a vítima.
O não cumprimento da lei pode resultar em sanções civis e penais para os agentes públicos responsáveis, após a devida investigação por meio de procedimento administrativo.