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Piauí: Vítimas serão alertadas sobre medidas relaxadas

Nova lei garante aviso prévio a vítimas sobre medidas relaxadas.

Por Redação
Foto: Banco de imagens Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei
Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei

Uma nova legislação no Piauí busca reforçar o combate à violência doméstica ao garantir que vítimas sejam informadas sobre o relaxamento de medidas protetivas contra seus agressores.

Oficializada pela Lei nº 8.804 e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4), a medida estabelece que a autoridade judicial deve comunicar a decisão às vítimas com pelo menos dez dias de antecedência.

Essa comunicação deve ser clara e precisa, direcionada à vítima, ao seu advogado ou ao defensor público. Além disso, deve incluir detalhes sobre a medida que será revisada ou relaxada, assim como fornecer contatos de instituições de apoio às vítimas.

O objetivo principal da comunicação antecipada é assegurar que a vítima tenha ciência da situação e possa tomar as providências necessárias para sua segurança, como procurar abrigo seguro ou adotar outras medidas protetivas adequadas.

Além disso, a legislação permite que a vítima se manifeste sobre a decisão, apresentando argumentos e provas que possam influenciar a decisão judicial. Isso visa evitar situações de intimidação ou retaliação contra a vítima.

O não cumprimento da lei pode resultar em sanções civis e penais para os agentes públicos responsáveis, após a devida investigação por meio de procedimento administrativo.