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Prisão de foragido por homicídio em Teresina após tentar registrar Boletim

Homem foragido por homicídio em RO é detido ao tentar registro na delegacia de Teresina.

Por Redação
Foto: Andrê Nascimento/ g1 Piauí Delegacia Geral de Polícia Civil do Piauí, no Centro de Teresina
Delegacia Geral de Polícia Civil do Piauí, no Centro de Teresina

Um homem de 35 anos, identificado pelas iniciais M.D. dos S., foi detido no domingo de manhã ao tentar fazer um Boletim de Ocorrência no 8º Distrito Policial, na Zona Sudeste de Teresina. A delegada Amanda Bezerra, responsável pelo distrito, revelou que o homem foi à delegacia para relatar o furto de seu celular. No entanto, durante o procedimento, descobriu-se que havia um mandado de prisão preventiva pendente contra ele por um homicídio qualificado em Rondônia.

A delegada explicou: "Com base nessas informações, os policiais executaram o mandado de prisão, que indicava que o endereço do suspeito era desconhecido, o que sugere que ele estava se escondendo da Justiça. Ele veio fazer o registro da ocorrência e acabou sendo preso."

Segundo Amanda, o foragido cometeu o crime em 2013 na cidade de Cacoal e é natural de Alta Floresta, no Mato Grosso. Ele foi encaminhado ao sistema prisional e está programada uma audiência de custódia para a segunda-feira (9).

Diferenças entre homicídio culposo e doloso

Para entender melhor o contexto, é importante diferenciar o homicídio culposo do doloso. Enquanto o primeiro ocorre quando o agente não tem a intenção de matar, mas assume um risco que resulta na morte de alguém, o homicídio doloso caracteriza-se pela vontade consciente de cometer o ato que resulta no óbito da vítima.

Ambas as formas de homicídio estão previstas no Código Penal brasileiro, sendo o culposo punível com detenção de um a três anos, e o doloso, com pena de reclusão de seis a vinte anos.