Produtores rurais devem atualizar cadastro para manter desconto
Prazo para atualização cadastral termina em 30 de novembro de 2025.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) alertou os produtores rurais do estado sobre a necessidade de atualização cadastral para manter o desconto na conta de energia. O prazo final para essa atualização é 30 de novembro de 2025, e a medida é obrigatória para garantir que o benefício continue a partir de dezembro.
De acordo com a Equatorial Piauí, 790 produtores que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura devem realizar o procedimento. O recadastramento é uma exigência do setor elétrico, visando a confirmação de que os beneficiários ainda atendem aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, destacou a importância dessa atualização para assegurar que os descontos alcancem quem realmente necessita. “A tarifa rural é essencial para apoiar a produção e a sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir acesso à informação correta para que os consumidores não percam o benefício por falta de orientação”, afirmou.
Dionatas Alves, diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado da Agrespi, enfatizou o caráter educativo da Agência neste processo. Ele ressaltou que a atualização dentro do prazo é crucial, pois o desconto impacta diretamente nos custos de produção e competitividade do setor agrícola. A Agrespi está disponível para esclarecer dúvidas sobre a tarifa rural e os procedimentos exigidos.
Produtores que não atualizarem seus dados até 30 de novembro perderão o desconto a partir de dezembro. Caso regularizem a situação posteriormente, o benefício poderá ser retomado, mas sem ressarcimento dos meses de descadastramento.
Para realizar a atualização, o produtor deve comparecer a uma agência da Equatorial ou postos credenciados, portando: documento de identificação e CPF; comprovação da atividade produtiva; licenciamento ambiental e outorga de uso da água, se aplicável; e conta de energia atualizada.
A tarifa rural de energia elétrica, regulamentada pela Aneel, oferece desconto para unidades que utilizam energia em atividades agrícolas, promovendo o uso racional da energia e o desenvolvimento sustentável do setor rural.