Proibições e permissões na pesca durante a piracema no Piauí
Entenda as regras de pesca durante o defeso no Piauí.
A pesca comercial e esportiva está suspensa no Piauí desde 15 de novembro de 2025, permanecendo proibida até 16 de março de 2026. Esta medida faz parte do período de defeso da piracema, uma prática adotada para garantir a reprodução dos peixes nas bacias hidrográficas da região.
Durante o defeso, qualquer forma de captura de peixes para venda ou lazer é considerada um crime ambiental no estado. A restrição abrange rios, lagoas e outros corpos d'água do Piauí.
No entanto, a pesca de subsistência continua permitida, desde que observadas regras específicas. Nessa modalidade, é permitido capturar até 5 quilos de peixe por dia, junto a um exemplar adicional, contanto que seja devidamente registrado.
O uso de equipamentos como linha de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais, é autorizado. Contudo, a utilização de redes, armadilhas e outros dispositivos que possam impactar a reprodução das espécies é estritamente proibida.
É também permitido transportar peixes de pisciculturas, desde que haja uma declaração de origem do pescado, comprovando que os peixes não foram capturados no ambiente natural durante o período da piracema.
Os que infringirem as regras podem enfrentar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com um acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe apreendido. Além disso, em alguns casos, o infrator pode ser preso.
O período da piracema é crucial para a preservação das espécies e para manter o equilíbrio ambiental dos rios no Piauí. A fiscalização é reforçada durante esse tempo para evitar a pesca ilegal e proteger o ciclo reprodutivo dos peixes.
Fonte: Divulgação