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Projeto na Câmara revoga norma de Lula sobre câmeras policiais

Projeto de Decreto Legislativo que anula portaria sobre câmeras corporais avança na Câmara

Por Redação
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

Na Câmara dos Deputados, avançou um importante projeto que propõe revogar a portaria do governo federal relacionada ao uso de câmeras em uniformes policiais. A iniciativa recebeu aval da Comissão de Segurança Pública e agora segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de possível votação em plenário, conforme anunciado nesta terça-feira, dia 12.

Projeto de Decreto Legislativo em destaque

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 294/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem como objetivo anular a portaria do Ministério da Justiça que estabeleceu diretrizes para o uso de câmeras corporais por agentes de segurança. A medida foi publicada durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, em maio de 2024.

O debate na Câmara gira em torno da competência e regulamentação necessárias para a questão. De acordo com Fraga, a regulamentação do uso desses equipamentos por polícias militares deveria ocorrer por meio de uma lei federal, e não por portaria. O relator Sargento Portugal (Podemos-RJ) endossou essa interpretação e recomendou a aprovação do texto legal.

Atualmente, a norma vigente busca padronizar o uso das câmeras, deixando a decisão final sobre a adoção desses dispositivos a critério de cada Estado. Contudo, a adesão à portaria é requisito para o repasse de verbas federais do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

Ao justificar seu projeto, Fraga ressaltou que a referida portaria se mostra apenas uma carta de intenções, sem eficácia normativa, servindo mais para fins propagandísticos do governo. Ele argumentou que, mesmo que fosse direcionada às polícias federais, a comunicação deveria ser feita por meio de documentos internos delas, e não pela Senasp, à qual não estão subordinadas.