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TJ-PI acolhe recurso do MPPI e condena policial militar por organização criminosa

Por Direto da Redacão
Foto: Reprodução/MPPI A sentença de primeiro grau havia fundamentado a absolvição
A sentença de primeiro grau havia fundamentado a absolvição

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou procedente a apelação criminal apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra sentença que havia absolvido o policial militar Francisco Ferreira de Sousa Filho, acusado de integrar organização criminosa e atuar como informante de grupo voltado ao tráfico de drogas.

O recurso foi elaborado pela 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular o promotor de Justiça Assuero Stevenson. Na apelação, o Ministério Público sustentou que os elementos produzidos durante a investigação e confirmados em juízo eram suficientes para demonstrar a responsabilidade penal do acusado.

A sentença de primeiro grau havia fundamentado a absolvição na insuficiência de provas judicializadas, destacando a retratação de uma testemunha durante audiência. No recurso de apelação, o MPPI argumentou que os relatórios de inteligência, as extrações de dados telefônicos e os depoimentos prestados em juízo pelos delegados responsáveis pela investigação constituíam provas aptas a embasar a condenação.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Especializada Criminal acolheu a tese defendida pelo Ministério Público, reformou a sentença absolutória e reconheceu a responsabilidade penal do policial militar.

Com a reforma da decisão de 1º grau, Francisco Ferreira de Sousa Filho foi condenado à pena de 12 anos, oito meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A condenação refere-se aos crimes de organização criminosa, com emprego de arma de fogo e participação de funcionário público, além de colaboração como informante de grupo destinado ao tráfico de drogas.

Fonte: MPPI