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Tribunal do Júri: após atuação do MPPI, réu é condenado por participação em homicídio

Por Direto da Redacão
Foto: Reprodução/MPPI Ao final do julgamento, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão
Ao final do julgamento, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão

A atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) resultou na condenação de Vitor Manoel Pereira das Neves a oito anos de reclusão pela participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos. O julgamento foi realizado ontem quinta-feira (13), na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a participação do acusado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu ainda a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal.

Ao final do julgamento, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão. Com o reconhecimento da participação de menor importância, houve redução de um terço da pena. Assim, a pena definitiva foi estabelecida em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Na sentença, a Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil a título de reparação pelos danos causados aos familiares da vítima.

Com base na decisão do Conselho de Sentença e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, foi determinada a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão contra o condenado.

Fonte: MPPI