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Após atuação do MPPI, Tribunal do Júri condena réu a 12 anos de prisão por homicídio

Por Direto da Redacão
Foto: Reprodução/MPPI Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram
Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram

A 3ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina condenou, na última terça-feira, 4 de agosto, Bruno Henrique Cardoso dos Santos por homicídio qualificado praticado contra Sheilton Luiz Rosendo.

Durante a sessão, o Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, sustentou a condenação do acusado com base na materialidade e na autoria do crime, além da incidência da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em agosto de 2014, em Teresina.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a absolvição e reconheceram a qualificadora da surpresa.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, Bruno Henrique Cardoso dos Santos foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.

Fonte: MPPI