Após atuação do MPPI, Tribunal do Júri condena réu a 12 anos de prisão por homicídio
A 3ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina condenou, na última terça-feira, 4 de agosto, Bruno Henrique Cardoso dos Santos por homicídio qualificado praticado contra Sheilton Luiz Rosendo.
Durante a sessão, o Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, sustentou a condenação do acusado com base na materialidade e na autoria do crime, além da incidência da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em agosto de 2014, em Teresina.
Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a absolvição e reconheceram a qualificadora da surpresa.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, Bruno Henrique Cardoso dos Santos foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Fonte: MPPI