Cabos inservíveis de energia elétrica e telecomunicações deverão ser removidos
Foi sancionada na última quinta-feira (17) a Lei nº 8843/25, de autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB), que estabelece a retirada de dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos pelas concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações.
Assim, essas empresas ficam obrigadas a remover cabos e fiações de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou afins que tenham sido por elas instalados, além daqueles em excesso ou que apresentem risco de incêndio ou perigo iminente à população.
O texto legal também determina a notificação à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conformidade com as iniciativas federais já em trâmite.
Veto parcial – O Governo do Estado vetou dois artigos do texto original, nos quais eram previstos prazos para que empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços fossem notificadas para vistoriar cabos anexados aos postes, retirar material inutilizado ou readequar ao uso. Também foi objeto de veto a previsão de estabelecimento de multas após o vencimento do prazo.
O Executivo justificou os vetos afirmando que esse acompanhamento é regulamentado por legislação federal e o estado não pode se sobrepor. Além disso, o Poder considera que estabelecer prazos para a retirada não é possível por questões operacionais e que isso, ainda poderia comprometer o diálogo entre entes públicos e concessionárias.
Fonte: ASCOM/ALEPI