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Câmara rejeita cassação de Eduardo Bolsonaro em votação

Decisão do Conselho de Ética arquiva ação contra Eduardo Bolsonaro.

Por Redação
Foto: Reprodução/Flickr Eduardo se mudou para os EUA ao alegar sofrer perseguição política no Brasil
Eduardo se mudou para os EUA ao alegar sofrer perseguição política no Brasil

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu arquivar o pedido de cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão foi tomada na última quarta-feira, 22, após a aprovação do parecer do deputado Marcelo Freitas (União-MG).

Na votação, 11 deputados se posicionaram a favor do arquivamento, enquanto 7 foram contrários. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), anunciou que recorrerá da decisão no plenário.

Relator defende liberdade de expressão

Marcelo Freitas, ao apresentar seu parecer, argumentou que a denúncia do PT não atendia aos requisitos mínimos de admissibilidade e comprometia o princípio da liberdade de expressão dos parlamentares. Ele destacou que sua defesa não era exclusivamente em prol de Eduardo Bolsonaro, mas sim uma defesa da liberdade de expressão de todos os parlamentares.

 

Entenda a ação do PT

 

A representação contra Eduardo Bolsonaro foi apresentada pelo senador Humberto Costa e pelo deputado Paulão, ambos do PT. Eles acusaram o deputado de realizar ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e de buscar ações no exterior contra autoridades brasileiras enquanto estava licenciado.

O documento apresentado pelo PT alega que Eduardo Bolsonaro difamou instituições do Estado, referindo-se aos ministros como "milicianos togados" e "ditadores". Além disso, cita uma entrevista na qual ele teria afirmado que "sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026", o que seria interpretado como uma ameaça à ordem democrática.

O partido também sustenta que o deputado teria tentado influenciar autoridades norte-americanas a impor sanções contra membros do Judiciário e do Ministério Público. Essas ações, segundo o PT, violariam os limites da licença parlamentar de 120 dias, justificando o pedido de cassação do mandato por quebra de decoro e atentado à soberania nacional.