Castração química: CCJ da Câmara aprova aumento de penas para estupro
Projeto de lei aprovado prevê castração química e penas mais severas para crimes de estupro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas no tratamento de crimes de estupro. Além de endurecer as penas para esses delitos, a proposta inclui a possibilidade de castração química como requisito para progressão de regime ou liberdade condicional aos condenados.
O projeto, um substitutivo ao PL 6.831/2010, do ex-deputado Paes de Lira e de outros 56 projetos, foi elaborado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator da matéria. Neto defende a eficácia da castração química, um tratamento químico-hormonal que visa reduzir a libido dos condenados, destacando a natureza voluntária e indolor do procedimento, que não requer intervenção cirúrgica. Segundo o relator, o método da castração química já é adotado em países como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, e não fere a dignidade humana.
O projeto segue agora para votação em plenário, necessitando de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para se tornar lei. Dentre as alterações propostas, destacam-se os aumentos de pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável. Para o crime de estupro, as penas passariam de 6 a 10 anos para 10 a 20 anos, podendo chegar a 12 a 22 anos em casos de lesão grave ou vítimas entre 14 e 18 anos. Já o estupro de vulnerável teria a pena elevada de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos, chegando a 14 a 24 anos em casos de lesão grave.
Outras mudanças incluem a ampliação das punições para crimes como violação sexual mediante fraude e importunação sexual, com acréscimos significativos nas penas. Além disso, o substitutivo aprovado prevê a inclusão de crimes como corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes na Lei dos Crimes Hediondos, tornando esses crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória.
Outra medida relevante é a determinação para que nos crimes contra a liberdade sexual e vulnerável, a denúncia seja obrigatória pelo Ministério Público, dispensando a necessidade de queixa por parte da vítima.
A proposta agora segue para novas etapas legislativas, com potencial de impactar significativamente o tratamento jurídico de casos de estupro no Brasil.