Consulta do 1º lote de restituição do IR 2026 começa em maio
Confira as datas para a restituição do Imposto de Renda 2026.
Com o início do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal anunciou que planeja antecipar a liberação dos pagamentos este ano. A expectativa é que 80% das restituições sejam pagas nos dois primeiros lotes, programados para maio e junho, desde que o contribuinte não seja retido na malha fina.
O pagamento do primeiro lote de restituição acontecerá em 29 de maio, mesma data limite para a entrega das declarações. A consulta para verificar se o contribuinte foi incluído no primeiro lote estará disponível com antecedência.
Quando a consulta ao 1º lote será liberada?
Conforme a tradição da Receita Federal, a consulta ao primeiro lote de restituição deve ser liberada exatamente uma semana antes do pagamento. Assim, espera-se que os contribuintes possam verificar sua situação a partir das 10h do dia 22 de maio, conforme a data ainda a ser confirmada oficialmente.
Calendário de restituição para 2026
Este ano, o número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro, concentrando os pagamentos no primeiro semestre:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto.
Para receber no primeiro lote, o contribuinte deve ter enviado a declaração até 10 de maio e se enquadrar em grupos prioritários, como idosos e professores, ou utilizar serviços como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.
Novidades no lote especial e cashback
Em 2026, haverá um lote automático para contribuintes que não precisaram declarar em 2025, mas têm direito à restituição de até R$ 1 mil. A consulta para este lote especial começará em 15 de junho, com pagamento programado para 15 de julho, exclusivamente via Pix. Estima-se que 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, totalizando R$ 500 milhões em restituições.
Quem deve declarar o IR em 2026?
A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve ser realizada até 29 de maio por aqueles que:
- Receberam mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram ganhos de capital ou operações em bolsa de valores significativas;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Possuíam bens com valor total superior a R$ 800 mil.
Importante notar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não está em vigência e será aplicada apenas na próxima declaração.
Fonte: Divulgação