Consumo de bebidas alcoólicas aliadas à direção continua sendo motivo
No Piauí, o fluxo de prisões foi maior durante as prévias em comparação ao feriado
Mesmo com o aumento das fiscalizações, implementação de leis e duras penas, o clima intenso de festas acaba sendo um fator estimulante para que motoristas misturem álcool e direção. No Piauí, o mês de fevereiro chama atenção por dois períodos: a grande quantidade de prévias carnavalescas e as viagens ao redor do estado durante o feriado de Carnaval. No ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou 75 prisões no período de pré-carnaval e 11 durante o feriado no estado.
Popularmente conhecida como Lei Seca, o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas iniciais em torno de R$2.934,70, suspensão da carteira e até detenção de seis meses a três anos. Dados da PRF apontam diminuição nos acidentes, mortes e feridos durante o carnaval do ano passado, porém as autuações por alcoolemia (dirigir embriagado) aumentaram em 33,5%.
“O ato de beber e dirigir envolve todo um sistema de fiscalização e penalização. Durante a autuação, se o motorista se recusar a realizar o teste do bafômetro, automaticamente já se constata a embriaguez. A partir daí, ocorre a penalização financeira, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Outros fatores, como alta velocidade e dirigir na contramão, são agravantes que tornam a pena muito maior, pois se entende que o motorista tanto foi negligente como assumiu o risco de produzir o resultado morte”, esclarece a professora do curso de direito da Unifacid Wyden, Aline Moura.
Ainda de acordo com os dados da PRF, a recusa do teste do bafômetro é mais comum do que a constatação de alcoolemia. No ano passado, 2.537 motoristas se recusaram a realizar o teste e 349 foram autuados por beber e dirigir. Já no número de mortes, houve uma redução, contabilizando 83 óbitos.
A professora de direito da Unifacid Wyden, Aline Moura, explica como a lei é aplicada em caso de lesão corporal ou homicídio durante o ato de beber e dirigir. “Caso ocorra uma lesão corporal grave ou gravíssima, a Lei 13.546/2018 determina reclusão de dois a cinco anos, podendo ser semiaberto ou fechado. Agora, na questão do homicídio, quando é culposo (sem intenção de matar), a pena aumenta de cinco a oito anos de prisão sem fiança e suspensão da CNH. No homicídio doloso (com intenção), a penalidade é de reclusão de seis a vinte anos e julgamento realizado pelo tribunal do júri”, finaliza Aline Moura.
Fonte: Direto da Redação