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MPPI obtém indisponibilidade de bens do prefeito de Prata do Piauí no valor R$ 1,3 milhão

Por Segundo os autos, o investigado declarou à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2020

A Justiça deferiu parcialmente pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou a indisponibilidade de dois imóveis vinculados à investigação que apura suposto enriquecimento ilícito do prefeito de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura.

A medida foi requerida pelo MPPI no âmbito de ação cautelar de indisponibilidade de bens e valores ajuizada pela Promotoria de Justiça de Barro Duro. A investigação está relacionada ao Inquérito Civil Público nº 000066-325/2026, instaurado para apurar a compatibilidade entre a evolução patrimonial do gestor e os rendimentos declarados durante o período compreendido entre janeiro de 2021 e o ano de 2026.

Segundo os autos, o investigado declarou à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2020, não possuir bens em seu nome. Já no pleito de 2024, informou possuir R$ 29.850,00 em moeda nacional e R$ 10.073,80 em conta corrente bancária. Conforme levantamentos realizados pelo Ministério Público, a remuneração líquida média mensal recebida pelo gestor entre janeiro de 2021 e abril de 2026 foi de R$ 3.700,68, totalizando aproximadamente R$ 236.843,52 no período.

Durante a apuração, o MPPI identificou imóveis de elevado valor econômico que estariam relacionados ao investigado. Entre eles estão um imóvel residencial de alto padrão localizado no Centro de Prata do Piauí, avaliado em R$ 960 mil, e uma gleba rural de 150 hectares denominada “Pureza”, avaliada em R$ 345.309,00. Os bens estão registrados em nome de terceiros.

Ao analisar o pedido, o juiz José Neto destacou que os elementos reunidos no inquérito civil apresentam indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada pelo agente público. A decisão também considerou a existência de risco concreto ao resultado útil do processo, diante da possibilidade de venda dos bens investigados.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a indisponibilidade sobre o imóvel residencial situado no Centro de Prata do Piauí, avaliado em R$ 960 mil, e da gleba rural denominada “Pureza”, com área de 150 hectares, avaliada em mais de R$ 345 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a soma dos valores dos dois imóveis supera R$ 1,3 milhão, quantia considerada suficiente para resguardar eventual recomposição ao erário caso haja condenação futura.

A Justiça indeferiu, neste momento, a indisponibilidade de imóveis localizados na região denominada “Boi Manso”, por entender que a documentação apresentada demonstra que os bens foram adquiridos por sucessão hereditária antes do início do mandato eletivo investigado, não havendo correlação direta com os fatos apurados.

O pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud também não foi analisado neste momento. O magistrado decidiu que a medida será apreciada posteriormente, após o prazo legal para manifestação das partes.

A Justiça determinou também a citação do investigado para apresentação de contestação, bem como a intimação dos proprietários registrais dos imóveis declarados indisponíveis para que possam se manifestar no prazo de 15 dias.

Fonte: MPPI