Piauí adota novas regras para esportes radicais
Normas visam aumentar segurança em atividades de aventura
Uma nova legislação, a Lei nº 9.110, publicada no Diário Oficial do Piauí, estabelece diretrizes rigorosas para as práticas de turismo de aventura e esportes radicais no estado. Com vigência prevista para 90 dias após sua publicação oficial, a medida visa reforçar a segurança dos participantes e dos profissionais envolvidos nessas atividades.
Entre as exigências, as empresas que oferecem serviços como bungee jump, rapel e rafting deverão seguir normas técnicas específicas e adotar práticas de gerenciamento de riscos adequadas. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos também é obrigatória, com inspeções devidamente registradas.
Informação clara sobre riscos
Os participantes serão informados sobre os procedimentos de segurança e riscos envolvidos antes do início das atividades. Além disso, será necessário o consentimento formal do participante ou responsável legal sobre os riscos inerentes à atividade. Contudo, essa declaração não isenta os prestadores de responsabilidade em casos de negligência ou falhas nos equipamentos.
Capacitação e fiscalização
A presença de instrutores qualificados é mandatória, assim como a implementação de protocolos para emergências e resgates. Documentos que comprovem a capacitação dos profissionais e registros das inspeções devem estar disponíveis aos órgãos fiscalizadores.
O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades que variam desde advertências até a interdição das operações em casos mais graves. As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração e reincidência.
Fonte: G1 Piauí