Piauí: Justiça amplia acesso de PCDs a concursos militares
Decisão do TJ-PI assegura inclusão em concursos públicos.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) tomou uma decisão significativa ao eliminar restrições que limitavam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, incluindo particularmente aqueles voltados para cargos militares.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que questionou a constitucionalidade de partes da Lei nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013. Essas normas anteriormente restringiam a participação de PCDs em concursos que exigissem "aptidão plena", uma exigência que podia ser imposta por legislação específica da carreira.
O artigo 61 da lei estadual era um dos alvos, pois impedia a inscrição de PCDs, caso a exigência de “aptidão plena” fosse prevista. O decreto também negava a reserva de vagas para PCDs em funções militares ou que demandassem essa aptidão.
O MPPI argumentou que não é possível excluir candidatos com deficiência com base apenas na exigência de “aptidão plena”. De acordo com o órgão, é necessário uma análise individual que leve em conta critérios de proporcionalidade e a possibilidade de adaptação para cada caso.
O TJ-PI acolheu o argumento do MP e estabeleceu que a capacidade para exercer um cargo deve ser avaliada individualmente. Essa decisão está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476, que reforça a avaliação caso a caso.
Com esta decisão, pessoas com deficiência agora têm garantido o direito de disputar qualquer concurso público no estado do Piauí. A medida também está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão, que proíbe a exigência de "aptidão plena" como requisito para cargos públicos.