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Prazo para opção pelo Simples Nacional e recolhimento de IBS CBS termina em 30 de setembro

Por DIRETO DA REDACÃO
Foto: Ascom/PMT Simples Nacional
Simples Nacional

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), alerta as microempresas e empresas de pequeno porte para o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Os contribuintes interessados têm até o dia 30 de setembro de 2026 para realizar a solicitação.

A medida é direcionada às empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. Caso a solicitação seja deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação para permanecer no regime, salvo nos casos em que exista registro de exclusão futura.

Escolha entre o modelo tradicional e o híbrido

O dia 30 de setembro também marca o encerramento do prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional, ou que estejam solicitando o ingresso no regime, definam a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o primeiro semestre de 2027.

Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, o contribuinte poderá permanecer no modelo tradicional, mantendo CBS e IBS no recolhimento unificado do Simples Nacional, ou optar pelo chamado modelo híbrido.

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas a CBS e o IBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora da guia única.

Caso a empresa já optante pelo Simples Nacional não faça uma opção específica pelo regime regular até 30 de setembro, a CBS e o IBS permanecerão no recolhimento unificado do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

SEMF orienta contribuintes a anteciparem a regularização

A Secretaria Municipal de Finanças orienta empresários e responsáveis contábeis a não deixarem a solicitação para os últimos dias. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é importante verificar a existência de possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

A escolha entre o recolhimento unificado e o regime regular de CBS e IBS também deve ser avaliada de acordo com a realidade de cada empresa.

Prazo final: 30 de setembro de 2026.

A SEMF reforça a importância de os contribuintes ficarem atentos ao novo calendário e realizarem os procedimentos dentro do prazo, evitando pendências e imprevistos.

Fonte: Ascom/SEMF