Prefeitura de Teresina atualiza cálculo da taxa de coleta e orienta contribuintes
Os contribuintes que já realizaram pagamentos serão devidamente orientados.
Os contribuintes de Teresina terão mudanças no pagamento da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) referente a 2026. A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), publicou a Portaria nº 54/2026, que determina o recálculo da taxa com base em uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de agosto e estabelece que, para o exercício de 2026, a TCRD deverá ser calculada utilizando o divisor 3.000, em substituição ao divisor 1.000 que havia sido utilizado anteriormente.
A mudança atende à decisão judicial proferida no processo nº 0759780-41.2026.8.18.0000, que suspendeu a cobrança da taxa calculada pelo divisor 1.000 e determinou a aplicação do novo critério.
Com a decisão, a SEMF refez os cálculos e realizou o relançamento dos valores, levando em consideração também os pagamentos que já haviam sido realizados pelos contribuintes.
Como será calculada a TCRD
A partir do novo lançamento, o valor exigível da TCRD 2026 será aquele obtido por meio do divisor 3.000. Os valores calculados anteriormente pelo divisor 1.000 deixam de ser considerados para a cobrança atualmente exigível.
O pagamento da taxa recalculada pelo divisor 3.000 terá efeito liberatório sobre o valor atualmente devido pelo contribuinte.
Já a diferença entre os valores obtidos pelos dois divisores permanece com a cobrança suspensa enquanto estiver válida a decisão judicial.
Quem já pagou não terá necessariamente novo boleto
Os pagamentos realizados antes do recálculo foram considerados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Quem já tiver pago valor suficiente para quitar integralmente a TCRD recalculada pelo divisor 3.000 não terá um novo lançamento para pagamento.
A mesma regra vale para quem fez apenas um pagamento parcial da cobrança anterior, mas o valor pago já seja suficiente para cobrir integralmente a taxa após o recálculo.
Nessas situações, não haverá nova cobrança da TCRD neste momento.
Por outro lado, quem pagou integralmente o valor calculado anteriormente pelo divisor 1.000 pode ter desembolsado uma quantia superior à atualmente exigida. Essa eventual diferença não poderá ser compensada ou restituída neste momento.
Segundo a SEMF, isso ocorre porque a parcela correspondente à diferença permanece com a exigibilidade suspensa por determinação judicial. Uma eventual restituição ou compensação dependerá do resultado definitivo do processo.
Prefeitura aguarda decisão definitiva
O secretário executivo de Finanças, Clayson Coelho Aguiar, explicou que os procedimentos relacionados a possíveis valores pagos a maior somente poderão ser definidos após o encerramento da disputa judicial.
“Os pagamentos já realizados foram considerados no relançamento. Quem pagou um valor suficiente para quitar a TCRD recalculada não terá novo lançamento. Já em relação a eventual valor pago a maior, precisamos aguardar a conclusão do processo judicial para definir as medidas cabíveis”, afirmou.
Ainda segundo o secretário, caso a decisão definitiva reconheça algum crédito em favor do contribuinte, a SEMF deverá orientar sobre os procedimentos disponíveis.
“Quando o processo for concluído, vamos orientar os contribuintes sobre os procedimentos. Poderão ser analisadas possibilidades como compensação ou restituição, mas essa definição somente poderá ocorrer após o encerramento da discussão judicial”, acrescentou.
Novo pagamento poderá ser feito até outubro
O contribuinte poderá quitar o valor recalculado da TCRD em cota única, com vencimento em 9 de outubro de 2026, ou optar pelo pagamento em até três parcelas mensais e sucessivas.
O parcelamento seguirá o mesmo cronograma das três últimas parcelas do IPTU/COSIP 2026.
A Prefeitura não permitirá parcelamento em mais de três vezes. Também não será possível dividir o débito quando o valor de cada parcela for inferior a R$ 20. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Diferença continua com cobrança suspensa
Enquanto a decisão judicial estiver em vigor, a Prefeitura não poderá cobrar multa ou juros de mora sobre a diferença entre os valores calculados pelos divisores 1.000 e 3.000.
Também ficam desconstituídos eventuais atos de cobrança ou sanção realizados anteriormente com base no divisor 1.000, conforme determinado pela decisão judicial.
Onde emitir a nova TCRD
Os documentos de arrecadação da TCRD 2026, já atualizados com o cálculo pelo divisor 3.000, estarão disponíveis no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina.
A emissão também poderá ser feita presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças.
A Portaria nº 54/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições da Portaria GSF nº 40/2026 relacionadas à TCRD 2026 que sejam incompatíveis com as novas regras.
Segundo a SEMF, o recálculo tem como objetivo cumprir a decisão judicial vigente e garantir que, neste momento, os contribuintes sejam cobrados apenas pelo valor considerado efetivamente exigível.
Fonte: Divulgação