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STF permite reeleição de vices que assumem até 6 meses antes

Decisão do STF beneficia vices com mandato temporário antes das eleições.

Por Redação
Foto: Antonio Augusto/STF A Constituição Federal determina que presidentes, governadores, prefeitos e seus substitutos só podem ser reeleitos uma vez consecutiva
A Constituição Federal determina que presidentes, governadores, prefeitos e seus substitutos só podem ser reeleitos uma vez consecutiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 22, que vices do Poder Executivo que assumirem a chefia por período determinado, próximo às eleições, podem disputar um segundo mandato consecutivo. A medida se aplica quando o afastamento do titular ocorre por decisão judicial nos seis meses anteriores ao pleito.

Essa questão foi debatida no Recurso Extraordinário 1.355.228, que foi reconhecido como de repercussão geral. Isso implica que a decisão do STF será válida para casos semelhantes em todo o território nacional. O texto final da tese, que irá definir exatamente o prazo para que a substituição não seja considerada exercício de mandato, ainda será fixado pelo Supremo.

No caso específico analisado, Allan Seixas de Sousa, prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020, teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele havia assumido a posição por apenas oito dias, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016, período inferior aos seis meses que antecedem a eleição. De acordo com a Constituição, presidentes, governadores, prefeitos e seus substitutos podem ser reeleitos apenas uma vez consecutivamente.

Sousa argumentou que sua nomeação ocorreu devido ao afastamento judicial do prefeito titular e que o curto tempo no cargo não configuraria um terceiro mandato, conforme proibido pela Constituição. Ele também alegou que, durante esse intervalo, não realizou ações administrativas significativas.

Divergências e propostas no STF

O ministro Nunes Marques, relator do caso, defendeu que substituições momentâneas por decisão judicial, mesmo que próximas ao término do mandato, não devem resultar em inelegibilidade para o vice. Ele afirmou que "não seria possível negar sua candidatura apenas por ter cumprido uma decisão judicial". Outros ministros, como Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes, concordaram com essa perspectiva.

Sobre o limite de tempo para essas substituições, Nunes Marques sugeriu que ocupações judiciais de até 90 dias, contínuos ou não, não acarretem inelegibilidade. André Mendonça propôs um período máximo menor, de 15 dias, enquanto Alexandre de Moraes defendeu que afastamentos involuntários poderiam se estender pelos seis meses inteiros.

Em oposição, Flávio Dino destacou que tanto a Constituição quanto a Lei das Inelegibilidades proíbem reeleições nessas circunstâncias. Ele observou que a legislação não distingue sucessão de substituição e impõe um ônus a quem assume o cargo nesse intervalo. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto divergente.