STF rejeita ordem de Barroso sobre aborto com enfermeiros
Decisão autoriza enfermeiros em abortos legais é anulada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a participação de enfermeiros em procedimentos de aborto dentro das condições legais.
O voto divergente do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, resultando na reversão da autorização anterior.
Barroso, ao marcar sua posição, repetiu um gesto da ministra Rosa Weber, que defendeu a descriminalização do aborto antes de se aposentar em 2023. Rosa Weber foi a relatora original da ação, que começou a tramitar no tribunal em 2017 e foi posteriormente assumida por Flávio Dino.
Na última sexta-feira, o relator determinou que o caso fosse retirado de pauta, o que implica que para o julgamento prosseguir no plenário físico, Flávio Dino deve liberá-lo. Após isso, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, agendar uma nova data.
Em sua argumentação, Barroso afirmou que a “interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública” e não como um crime, destacando que a verdadeira discussão envolve se a mulher que enfrenta essa situação deve ser penalizada com prisão.
Impacto sobre mulheres vulneráveis
Barroso também destacou que a criminalização do aborto “penaliza, sobretudo, meninas e mulheres pobres”, que não têm acesso aos serviços públicos de saúde para informações e procedimentos adequados. Ele sublinhou que poucos países democráticos e desenvolvidos adotam a proibição do aborto como política pública.
Assim como Rosa Weber, Barroso enfatizou o direito das mulheres à autonomia em suas decisões existenciais, considerando-as seres livres e iguais. Na sexta-feira, ele ainda emitiu decisões liminares em outras duas ações, permitindo que enfermeiros ajudem em abortos legais, tendo determinado que esses profissionais não devem ser punidos. Essas decisões ainda aguardam análise no plenário virtual.
Barroso também determinou que órgãos de saúde pública não podem impor “óbices não previstos em lei” para a execução de abortos lícitos, como em casos de estupro. Ele proibiu a criação de restrições quanto ao período de gestação e a exigência de boletim de ocorrência.
Em resposta, Edson Fachin abriu duas sessões extraordinárias do plenário virtual para avaliar essas decisões. O julgamento, iniciado na noite de sexta-feira, se estenderá até o dia 24.
A ação em questão foi proposta em 2017 pelo PSOL, visando questionar dois tipos de crimes relacionados ao aborto no Código Penal. O partido argumenta que a interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas não deve ser considerada um crime, pois não estaria em harmonia com a Constituição, alegando desrespeito à dignidade e cidadania das mulheres e ao direito à saúde e planejamento familiar.
Atualmente, a lei brasileira permite o aborto somente para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro. Desde 2012, também é permitido no caso de fetos anencéfalos, conforme decisão do STF.
Fonte: Divulgação