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Tribunal do Júri: MPPI obtém condenação de policial a 16 anos de prisão por homicídio

Por DIRETO DA REDACÃO
Foto: Reprodução/MPPI De acordo com a denúncia acolhida pelo Tribunal do Júri,
De acordo com a denúncia acolhida pelo Tribunal do Júri,

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina condenou, no dia 15 de julho, o policial civil Daywison Jardel Pereira Frota a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Adriano da Silva Sousa, crime ocorrido em abril de 2015, na zona sudeste de Teresina. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade, a autoria e a qualificadora de motivo torpe.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Régis de Morais Marinho, que sustentou a condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, que tipifica o homicídio qualificado por motivo torpe.

De acordo com a denúncia acolhida pelo Tribunal do Júri, o crime foi motivado por vingança. A vítima havia se envolvido anteriormente em uma discussão e agressão física contra o irmão do acusado, que à época do crime era policial militar do RONE (Rondas Ostensivas de Natureza Especial). Após ser informado por policiais militares sobre a localização de Adriano da Silva Sousa, Daywison Jardel Pereira Frota o perseguiu e efetuou disparos de arma de fogo quando a vítima chegava à residência do pai, fugindo em seguida.

Na sentença, a juíza presidente do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, destacou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o condenado ser policial militar e ter se valido de informações privilegiadas repassadas por integrantes da corporação para localizar a vítima, além da forma como o crime foi praticado. Com isso, fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e determinou a imediata execução da pena, com a expedição de mandado de prisão.

Fonte: MPPI