Violência contra a mulher pode causar morte e impacta saúde mental da vítima
Especialistas na área de Direito e Psicologia explicam sobre aspectos legais dos crimes

Segundo dados do Atlas da Violência 2025, entre 2022 e 2023 o número de homicídios de mulheres no Brasil teve crescimento de 2,5%. A média nacional chegou a 10 mulheres mortas por dia no país. Além disso, o estudo mostrou ainda que a letalidade atinge majoritariamente mulheres negras, uma vez que em 2023, 68,2% das vítimas eram pretas ou pardas. Entre as causas dessas violências e mortes, também há as que são motivadas por ódio ou aversão ao gênero feminino que, em casos extremos, conduz ao feminicídio. Desde 2015, esse tipo de crime é considerado um crime hediondo.
Cabe frisar que há diferentes níveis de violências contra mulheres e, por isso, a legislação busca atuar de forma ampla. A Lei Maria da Penha classifica a violência contra a mulher em cinco formas principais: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Para cada uma, há consequências legais. Dessa forma, vale observar que o levantamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, mostra um aumento na violência não letal. No ano de 2023, os números apontam para 177.086 atendimentos a mulheres vítimas de violência doméstica, o que representa crescimento de 22,7% em relação a 2022.
De acordo com Aline Moura, advogada e professora do curso de Direito do Unifacid Wyden, é importante compreender a distinção entre homicídios de mulheres, feminicídios e os tipos de penas aplicadas. Ela explica que o “homicídio acontece quando a razão do crime não está ligada ao fato de ela ser mulher. Por exemplo: uma mulher que é assassinada em um latrocínio (roubo seguido de morte). A pena para o homicídio simples, que é o tipo ‘básico’, é de 6 a 20 anos de reclusão. Se houver qualificadoras (como motivo fútil, torpe ou com uso de veneno), a pena pode ser maior, de 12 a 30 anos”, pontua.
Por sua vez, o feminicídio é o assassinato de uma mulher “especificamente em razão da sua condição de sexo feminino. A motivação do crime é o ódio, o menosprezo, a dominação ou a discriminação de gênero. Por exemplo: um homem que mata a ex-companheira porque ela decidiu terminar o relacionamento e ele não aceita o fim. A pena de reclusão é mais elevada, variando de 20 a 40 anos. Além disso, há causas de aumento de pena”, pontua a docente Aline.
Ciclo de violências: como perceber e os impactos na saúde mental das vítimas
Identificar os sinais desse tipo de relacionamento é difícil, porque na maioria dos casos não começa de maneira explícita, pois se estrutura aos poucos em relação às dinâmicas de controle e manipulação emocional, por exemplo. A professora de Psicologia do Unifacid Wyden, Kalina Galvão, comenta que “a relação abusiva não é só violência física, pois envolve o aspecto moral, psicológico, sexual, patrimonial, entre outros”, destaca. Quanto aos sinais, explica que “a mulher pode vivenciar ou estar em isolamento social, pois muitas vezes o parceiro a desencoraja ou proíbe o contato com outras pessoas. Há o ciúme excessivo, controle da rotina da companheira, as roupas ou comportamentos. Esses padrões criam o de ciclo da violência: tensão, explosão e reconciliação, o que pode elevar à dificuldade do rompimento”, explica.
Além disso, a professora Kalina endossa que existe uma associação direta entre violências de gênero e o surgimento do quadro de transtorno do estresse pós-traumático, ansiedade, depressão, ideação, tentativa suicida, transtorno alimentares, de sono, psicossomáticos, entre outros. “A OMS trouxe, dentro de alguns relatórios, que a mulher vítima violência tem 2 vezes mais chances de desenvolver depressão e 3 vezes mais chances de apresentar comportamento suicida do que outras mulheres que não estejam dentro de relacionamentos abusivos”, alerta a professora.
Geralmente, também acontece a estigmatização da vítima que, muitas vezes, é julgada e culpabilizada, inclusive depois da morte. Contudo, é fundamental entender que “muitas vezes as mulheres não têm condições de perceber e enxergar toda a situação”, ressalta. Por isso, esses crimes não podem ser tratados “como um caso isolado, porque são fruto de uma cultura patriarcal e que precisa ser transformada”, finaliza.
A legislação foi fortalecida
• Crime Autônomo: com a Lei 14.994/2024 (sancionada em outubro de 2024), o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo no Código Penal.
• Aumento da Pena: a pena mínima para o feminicídio foi aumentada de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar a até 40 anos.
• Agravantes da Pena: a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade em diversas circunstâncias, como: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa; na presença de pais ou filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha; e com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Fonte: Direto da Redação