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Ação civil pública do MPPI resulta em decisão judicial que determina nomeação

Por Direto da Redação
Foto: Reprodução/MPPI O Ministério Público do Piauí (MPPI) apurou que, em 2024, a Universidade Estadual do Piauí
O Ministério Público do Piauí (MPPI) apurou que, em 2024, a Universidade Estadual do Piauí

Após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPPI, a Justiça determinou, nesta quinta-feira (17), que a Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) providencie a nomeação, até o dia 3 de janeiro de 2026, dos aprovados no concurso realizado pela instituição de ensino em 2023.  

A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina julgou parcialmente procedente a ação e estabeleceu a nomeação dos candidatos classificados no concurso regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023. A ação foi movida pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, representada pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que verificou irregularidades na contratação de docentes substitutos. 

O Ministério Público do Piauí (MPPI) apurou que, em 2024, a Universidade Estadual do Piauí lançou um edital para contratação de 106 professores temporários, desconsiderando os aprovados no concurso de 2023. O órgão detectou a existência de 706 cargos vagos e requereu, por meio da ação, que os candidatos classificados do concurso sejam contratados para os cargos atualmente ocupados pelos substitutos. 

A decisão determina que a universidade também apresente, até o início de 2026, uma relação dos professores efetivos que seriam substituídos pelos contratados temporários do Edital PREG/UESPI nº 024/2024. A FUESPI também deve indicar o motivo e o prazo do afastamento. 

O juiz Litelton Vieira de Oliveira afirmou na sentença que “a falta de pessoal docente efetivo é um fator de risco em avaliações externas, podendo resultar em penalidades ou na desqualificação de cursos”. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a um período de 30 dias, em caso de descumprimento da decisão. 

Fonte: MPPI