Cobrança de esgoto em Teresina exige ponto de coleta
Justiça condiciona taxa de esgoto a instalações adequadas.
A Justiça do Piauí determinou que a taxa de esgoto em Teresina só pode ser cobrada onde houver instalações adequadas, como caixa de inspeção externa e terminal de inspeção e limpeza. A decisão reafirma que a presença apenas da rede coletora não é suficiente para justificar a cobrança.
A decisão judicial, tomada na quarta-feira (11), restabelece a norma da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que havia sido temporariamente suspensa. O desembargador José Wilson Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Público, derrubou a liminar que permitia à Águas de Teresina cobrar a taxa sem a presença dos pontos de coleta exigidos.
Os pontos de coleta são essenciais, pois permitem a conexão segura entre as instalações do imóvel e a rede pública, facilitando a manutenção e garantindo a funcionalidade do serviço de esgoto.
Apesar da decisão, a Águas de Teresina ainda pode recorrer. A empresa alegou que a aplicação das regras da Arsete poderia resultar em perdas financeiras. Contudo, a Justiça destacou que não há evidências de prejuízo financeiro imediato devido às regras.
Uma fiscalização da Arsete revelou que em diversos locais, mesmo com a rede coletora instalada, faltavam os pontos de coleta necessários, tornando a cobrança da taxa inadequada. O desembargador reforçou que o decreto municipal de 2014 define claramente a necessidade dessas instalações para a cobrança legítima da taxa.
A manutenção das cobranças sem as devidas conexões poderia levar a situações injustas, destacou o magistrado, que recomendou maior cautela na cobrança sem a verificação dos pontos de coleta.