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Dino ordena investigação sobre emendas a 34 entidades

Ministro do STF solicita que PF investigue repasses suspeitos.

Por Redação
Foto: Foto: Ton Molina/STF Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF
Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que a Polícia Federal investigue possíveis irregularidades no repasse de emendas parlamentares a pelo menos 34 ONGs e entidades do terceiro setor.

Essa decisão baseia-se em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que analisou as organizações beneficiadas com recursos federais exclusivamente através de emendas. Ao todo, essas entidades receberam cerca de R$ 2,3 bilhões.

O documento enviado ao Supremo identificou fragilidades na execução dos recursos, como baixa capacidade técnica das entidades, planos de trabalho genéricos, dificuldades de fiscalização e contratações sem especificações claras de itens e custos.

Segundo o ministro, os achados revelam um cenário crítico, com falhas estruturais e controles deficientes, resultando em uma perda de R$ 15,18 milhões para os cofres públicos. Um segundo relatório da CGU, focado nas emendas de bancada e comissão previstas no Orçamento de 2025, também foi abordado na decisão.

Dino destacou que, apesar de avanços na transparência após o término do “orçamento secreto”, ainda há manobras para individualizar a autoria das emendas, desafiando as regras de transparência do STF. Muitos ministérios usam descrições genéricas para projetos relacionados às emendas, sem detalhar objetivos ou critérios de seleção.

O ministro concedeu 60 dias à Casa Civil para revisar os dados de execução, objetivando reduzir assimetrias entre os ministérios. “Essas anomalias prejudicam a aderência entre as emendas e o planejamento governamental, violando deveres constitucionais”, afirmou.

Flávio Dino insiste na adoção de medidas para responsabilizar os agentes envolvidos e recompor os danos causados ao Erário, assegurando a integridade da execução orçamentária. Ele também determinou a criação de um grupo pela Advocacia-Geral da União (AGU) para coordenar as ações necessárias para responsabilização civil e administrativa. A CGU deve prestar informações sobre a instauração de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Ambos têm 15 dias para cumprir essas ordens judiciais.